quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados realiza nesta sexta-feira, 23, uma comissão geral para analisar o Projeto de Lei 7699/06, do Senado Federal, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta condensa em um único texto as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e de leis em vigor sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva, baseado no conceito de que não é o deficiente que deve adaptar-se à escola, mas a escola que deve adaptar-se ao deficiente.

Outra inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência. Uma das condutas que passa ser considerada crime é reter cartão magnético de pessoa com deficiência, com pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se a prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento na área de saúde na própria residência, em vez de internação; criação de programas específicos de educação profissionalizante; criação de entidades privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; e acessibilidade em todos os meios de transporte público.

O projeto define deficiência como qualquer restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas. Pela proposta, configura deficiência, também, a limitação pessoal causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Nos termos do projeto, a deficiência pode ser dividida nas categorias física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento; condutas típicas, síndromes ou quadros psicológivos, neurológicos ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa (combinação de duas ou mais deficiências).

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