O Regulamento foi submetido a consulta pública e recebeu sugestões até 10 de setembro passado. Esta será a segunda audiência sobre o assunto. O documento define critérios para dispensação (venda ou distribuição gratuita) de medicamentos e permite às farmácias e drogarias prestar serviços como medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e de glicemia capilar.
Também lista produtos que poderão ser colocados à venda nesses estabelecimentos, como cosméticos, suplementos alimentares, produtos de higiene pessoal e adoçantes. Pela proposta, será proibida a comercialização de produtos que não tenham vinculação direta com a promoção da saúde, como cartões telefônicos, balas, sorvetes e produtos de limpeza.
Na primeira reunião, realizada em 6 de setembro, o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, questionou a constitucionalidade do regulamento. Em sua avaliação, a Anvisa não pode assumir o papel da Câmara e do Senado.
O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, discordou do presidente da Abrafarma. Segundo ele, a Agência trouxe para a Câmara, que é o ambiente adequado, o debate sobre qual deve ser o papel das farmácias e drogarias. Para ele, o setor não está cumprindo seu objetivo, que em sua avaliação não deveria ser somente o da comercialização, mas em especial da atenção à saúde.
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