A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) rejeitou nesta manhã de 10 de março, questão de ordem sobre a eleição de membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (CD) por voto secreto, segundo o artigo 7° do Regimento Interno da Casa, que prevê essa forma de votação.
Foi apresentado novo parecer contra o recurso, prevalecendo que o regimento pode definir a votação secreta, uma vez que as eleições dentro do Parlamento são um assunto interno.
São seis as hipóteses previstas na Constituição para o voto secreto:
- Processos de cassação de mandatos;
- Decisão sobre a prisão em flagrante de membros do Parlamento;
- Análise de vetos presidenciais; e outras três hipóteses que apenas existem no Senado Federal (SF):
- As indicações de magistrados e cargos de alto escalão, como o presidente do Banco Central;
- A ratificação da escolha de chefes de missões diplomáticas; e
- Para aprovar a exoneração do Procurador Geral da República.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário