A Câmara dos Deputados (CD) concluiu há pouco, a votação do Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, aprovada por 369 votos a 72 e duas abstenções, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal ainda não licitados.
A proposta, a última relativa ao pré-sal que ainda precisava ser votada na Câmara, segue agora para análise do Senado Federal (SF).
A principal mudança em relação ao texto do substitutivo do relator, aprovado em 2009, é a aprovação de uma emenda que beneficia os estados não produtores de petróleo.
Cálculos indicam que com o texto aprovado o Piauí, por exemplo, passará a receber R$ 1 bilhão por ano, em vez dos R$ 260 milhões que viriam com a fórmula prevista sem a emenda. Já os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bilhões para R$ 680 milhões.
A emenda determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.
A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão. Porém, ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, não são excluídos explicitamente os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão.
No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.
Do montante do bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.
Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Ele já existe no modelo de concessão e o Governo Federal fica com o valor total; mas, no regime de partilha, o substitutivo destina 10% aos estados e municípios.
Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Examine aqui a íntegra do PL 5938/2009.
quarta-feira, 10 de março de 2010
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