terça-feira, 9 de março de 2010

Forças Armadas

Aprovamos nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 543/09, do Executivo, que atribui poder de polícia às Forças Armadas nas áreas de fronteira e cria o chamado livro branco, no qual devem ser detalhadas as informações da política nacional de Defesa. A matéria aprovada por 328 votos a 5 e 3 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto teve tramitação rápida devido ao regime de urgência aprovado pouco antes da sua votação.

Com a mudança na Lei Complementar 97/99, todas as Forças Armadas, e não apenas o Exército, poderão realizar ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como tráfico de drogas e crimes ambientais (tráfico de espécies protegidas, por exemplo).

Uma emenda especifica que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer restrição que recaia sobre ela.

Além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar nessas áreas pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Para dar eficácia à atuação da Aeronáutica no controle do espaço aéreo brasileiro, esse poder de revistar e prender em flagrante também será usado nos casos da Lei do Abate (9.614/98). Essa Lei já permite que a Aeronáutica intercepte aeronaves sem autorização de voo ou suspeitas de levar drogas, armas ou passageiros ilegais.

Incorporamos ao texto emenda apresentada com base no PLP 547/09, que cria o Livro Branco de Defesa Nacional, com o objetivo de dar transparência à política e à estratégia de Defesa do País. Trata-se de uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico da Defesa Nacional.

O Livro evitará que o Congresso Nacional (CN) seja alijado do debate do tema. Deverão constar do Livro Branco dados referentes ao cenário estratégico do século 21; à política e à estratégia nacionais de Defesa; à modernização das Forças Armadas; e ao suporte econômico do setor.
De quatro em quatro anos, a partir de 2012, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso o Livro Branco, a política e a estratégia de defesa.

O Projeto também fortalece o papel do ministro da Defesa e especifica que caberá aos tribunais militares o julgamento de delitos de integrantes das Forças Armadas no exercício de atividades subsidiárias, como a de ajuda em calamidades públicas ou a de cooperação com órgãos federais na repressão a delitos de repercussão nacional e internacional.

A proposta cria um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa e chefiado por um oficial-general de último posto. O órgão terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças — Exército, Marinha e Aeronáutica.

Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, as mudanças adequam a lei à nova Estratégia Nacional de Defesa, aprovada por meio do Decreto 6.703/08. Jobim argumenta que as mudanças darão mais autonomia ao ministério para gerir políticas setoriais em relação a armamentos, comunicação e protocolos militares.

Consulte aqui a íntegra do PLP 543/2009.

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