A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6792/10, que obriga o Poder Público a conservar a vegetação nativa existente às margens das rodovias ou a implantar programas de reflorestamento e recuperação em áreas degradadas ao longo das vias.
De acordo com a proposta, no processo de recuperação, pelo menos metade da vegetação plantada deverá ser composta por espécies nativas. No caso de espécies exóticas, deverão ser priorizadas as frutíferas e as ornamentais.
O PL determina ainda que os programas de reflorestamento deverão observar princípios de segurança no trânsito e controle de erosões.
A medida proposta contribuirá para a formação de corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade, além de aumentar a segurança das estradas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 6792/2010.
sexta-feira, 12 de março de 2010
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