Aprovamos há pouco, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em primeiro turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A matéria, aprovada por 374 votos a 2, deve ser votada ainda em segundo turno.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Esta inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Entre essas políticas, podemos citar as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional merece nossa atenção especial. Entretanto, além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia efetivamente do papel.
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