Aprovamos hoje, 4, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais.
O parecer ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal (SF), aprovado por nós, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.
Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda.
A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.
O Projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4571/2008.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
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