terça-feira, 3 de novembro de 2009

Subvenção

Aprovamos nesta terça-feira, 3, três emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao BNDES nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009, para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas. A matéria será enviada para a sanção presidencial.

Uma delas prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.

O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.

As outras duas emendas reformulam a redação, sem mudanças de mérito, no dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.

O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação. A garantia poderá ser usada nos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.

As empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE.

O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor aéreo, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.

A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.

O Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009, previsto para os empréstimos relacionados aos bens de capital, que são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.

Nenhum comentário: