terça-feira, 3 de novembro de 2009

Justiça

Aprovamos em segundo turno, a PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.

Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).

Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.

Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.

Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.

De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.

Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.

A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.

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