Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5664/09, do Poder Executivo, que reorganiza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O Projeto também cria a Gratificação por Risco de Vida para esses servidores no valor de R$ 250 mensais em 2009, com aumentos sucessivos nos próximos seis anos até atingir R$ 1 mil em 2014. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado Federal (SF).
Aprovado com emendas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto permite ao governo do DF antecipar o pagamento das demais parcelas da gratificação por risco de vida se houver disponibilidade orçamentária no Fundo Constitucional do Distrito Federal. Para a matrícula nos cursos de formação de policiais e de bombeiros militares, passará a ser exigido diploma de curso superior.
O texto garante a promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior, e independentemente de vaga, ao militar que tiver mais de 30 anos de serviço. Fica garantido também ao policial ou ao bombeiro militar o recebimento da remuneração e dos demais direitos relativos ao posto ou graduação a que teria direito por promoção se esta não ocorrer devido a falta de vaga.
Uma das principais mudanças do Projeto é nas regras de promoção dos militares para postos e graduações superiores, que passará a ser pelo critério de antiguidade. O critério de merecimento será reservado às promoções aos últimos postos.
Para remodelar a pirâmide hierárquica da PM e dos bombeiros, serão abertas vagas nas posições intermediárias e superiores, permitindo o acesso de militares que estão nas posições subalternas.
Um soldado da PM, por exemplo, deverá permanecer pelo menos 120 meses na função para poder ser promovido a cabo; um major terá de ter no mínimo 36 meses de exercício nessa patente para postular o cargo de tenente coronel.
Segundo a PMDF, a proposta permitirá a promoção de cerca de 6 mil militares nas duas instituições ao longo de um ano. Também são ajustados os períodos mínimos de permanência de cada policial ou bombeiro no posto ou graduação. Para incentivar a continuidade dos servidores militares na ativa, o projeto aumenta as idades-limites em cada posto ou graduação.
O Projeto regulamenta o retorno à ativa dos profissionais que estão na reserva remunerada. Eles poderão ser selecionados para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão na organização por até um ano, prorrogável até o limite de cinco anos.
Os policiais da reserva poderão voltar à ativa para exercer diversas atividades, como de ensino em escolas da corporação; nas áreas de administração, saúde, finanças, informática e de ciência e tecnologia; ou de apoio para realização de serviços ou atividades de natureza emergencial ou urgente.
Para trabalhar novamente na ativa, o militar da reserva remunerada receberá um adicional de 0,3% incidente sobre os proventos que estiver recebendo. Benefício igual será concedido ao policial reformado por ter sido considerado incapaz que for reintegrado ao trabalho. Ele deverá, porém, ser aproveitado no serviço administrativo e poderá permanecer na ativa até completar os 30 anos de serviço.
Em relação aos proventos dos inativos, as emendas aprovadas fazem duas mudanças. Uma delas permite o cálculo dos proventos com base no soldo integral no caso de comandante-geral da polícia militar que tenha sido exonerado ou demitido do cargo e não conte com 30 anos de serviço ao ser transferido para a reserva remunerada.
Outra emenda prevê cassação dos proventos de inatividade do militar que tenha praticado, na ativa, falta punível com a demissão ou exclusão disciplinar.
O Projeto revoga a proibição de conceder transferência à reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição ou esteja cumprindo pena de qualquer natureza. A vedação consta dos estatutos dos policiais militares e dos bombeiros militares do DF.
Consulte aqui a íntegra do PL 5664/2009.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
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Um comentário:
É uma vitória histórica para a PMDF, deputado, obrigado pelo apoio!
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