A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco, acordo entre o Brasil e os Estados Unidos que aumenta, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos dos cidadãos de um país que viaja para o outro a turismo ou a negócios (PDC 1658/09).
O entendimento entre os dois países foi realizado por meio de notas diplomáticas entre o ministro das Relações Exteriores brasileiro, Celso Amorim, que o propôs, e o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Clifford Sobel, que aceitou a proposta.
Pelo acordo, nacionais de ambos os países ficam isentos do pagamento de outras taxas para emissão de visto, exceto a de solicitação de visto, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.
Durante a estada no território americano os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos em território nacional.
O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: O Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto com prazo de dez anos dentro de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.
Este acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos.
A matéria, que tramita em regime de urgência, será analisado agora pela Comissão de Finanças e Tributação.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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