Acabamos de aprovar as nove emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos de garantia contra riscos de inadimplência dos empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas.
A principal mudança autoriza a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos de financiamento e de investimento concedidos a produtores rurais e suas cooperativas.
Segundo a emenda aprovada, a União poderá participar com até R$ 1 bilhão do novo fundo, cujas regras gerais de funcionamento são as mesmas do direcionado às microempresas. Cada produtor ou cooperativa poderá ter garantidas as operações de investimento que somem um total de R$ 10 milhões.
Os limites máximos de cobertura de inadimplência por agente financeiro serão separados por finalidade de aplicação do crédito, por faixas de valor contratado e por prazo da operação. Um Conselho de Participação deverá examinar previamente o estatuto do fundo para habilitá-lo a receber recursos da União.
Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos das microempresas. Já no caso das de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia. Ela poderá ser indireta também, por meio da compra de cotas de outros fundos ou com a cobertura de operações já garantidas esses fundos ou por sociedades de crédito.
Em relação ao valor de cada operação de crédito das microempresas, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.
Os bancos que aderirem a esse tipo de cobertura também deverão participar com recursos do fundo, em valor a ser definido no estatuto, mas terão direito a uma comissão para remunerar o risco assumido. Esse valor poderá ser repassado ao tomador do empréstimo, com tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais com deficiência.
De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Fazenda divulgará anualmente, na internet, relatório sobre as garantias prestadas pelos fundos com diversos detalhes, entre os quais: o volume de recursos em cada tipo de garantia; o perfil médio das operações de crédito garantidas; e o volume de operações honradas com recursos dos fundos por agente financeiro.
Outra emenda aprovada antecipa, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2010, a data a partir da qual os estados, os municípios e o Distrito Federal receberão compensação financeira pela exploração do ouro por garimpeiros sob o regime de permissão de lavra.
Atualmente, apenas as empresas mineradoras de ouro e de outros minerais pagam essa compensação - em alíquotas variáveis de até 3%, dependendo do mineral extraído. A compensação devida será de 0,2% do faturamento líquido resultante da venda do ouro. Segundo a Lei 7.990/89, o faturamento é aquele obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes da transformação industrial do ouro.
A MP 464/09 também libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações, como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.
Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2008), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.
A matéria será enviada para sanção presidencial.
Consulte aqui a íntegra da MPV 464/2009.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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