quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Energia

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A FORMAÇÃO DOS VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL, A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) NA AUTORIZAÇÃO DOS REAJUSTES E REPOSICIONAMENTOS TARIFÁRIOS A TÍTULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS A TARIFA MÉDIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL SER MAIOR DO QUE EM NAÇÕES DO CHAMADO G7, GRUPO DOS 7 PAÍSES MAIS DESENVOLVIDOS DO MUNDO. (CPI – TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA).



REQUERIMENTO Nº 102/2009
(Do Sr. Leo Alcântara)


Requer a realização de audiência pública com representantes do TCU, da ANELL e da Abradee.


Senhor Presidente:
Requeiro, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição e do art. 2º da Lei n.º 1.579, de 1952 c/c os artigos 255 e 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o plenário desta CPI, seja realizada reunião de audiência pública para discutir pagamento abusivos que recaem sobre os consumidores de energia elétrica no Brasil, convidando os abaixo indicados:
1. Ubiratan Aguiar, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU);
2. Nelson José Hubner Moreira, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
3. David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e
4. Luiz Carlos Silveira Guimarães, presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).


JUSTIFICAÇÃO

Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, edição de 18 de outubro de 2009, página B3, intitulada Consumidores perdem R$ 1 bilhão por ano, em função de erro cometido no cálculo de reajuste tarifário pelas distribuidoras de energia.

Segundo o jornalista Agnaldo Brito, os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica, devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz, falha esta que se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões.

O valor indevido é cobrado de todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica, que somam 63 milhões de ligações existentes no território nacional, distribuídas em 63 companhias em todo o Brasil, maior parte destas empresas privadas.

Diante do exposto, se faz de extrema necessidade a discussão destas questões aqui relatadas, para que se consiga ajustar procedimentos que corrijam esse erro de reajuste tarifário, que vem lesando consumidores brasileiros desde o ano de 2002.

Sala da Comissão, em 21 de outubro de 2009


Deputado LEO ALCÂNTARA
Membro Titular
(PR-CE)

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