quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Nível Superior

Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 3971/08, que exige nível superior, com licenciatura, dos professores que atuarão na educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio). A matéria, aprovada na forma do substitutivo, será agora enviada para votação no Senado Federal (SF).

A principal mudança no texto final foi garantida com a aprovação de um destaque que manteve no substitutivo a possibilidade de contratar professores com ensino médio para a educação infantil onde comprovadamente não existirem formados em nível superior. A regra vale também para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.

Originalmente, o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, retirava do texto essa necessidade de comprovar a inexistência de formados em nível superior e não previa a possibilidade de contratação de professores com ensino médio para as primeiras séries do fundamental.

Devido à aprovação do destaque, foi retirado do texto final o dispositivo do projeto apensado (PL 5395/09, do Executivo) que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.

No projeto aprovado constam ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), necessários após a promulgação da Emenda 53, que criou o Fundeb. Um deles define a educação infantil como aquela ministrada até os cinco anos de idade, pois a partir do sexto ano, a criança passa a cursar o primeiro ano do ensino fundamental.

Outro ajuste, com alcance ampliado por emenda, substitui a expressão "educandos portadores de necessidades especiais" pela expressão "educandos com deficiência" em vários trechos da LDB. A mudança adapta o texto ao termo internacionalmente usado.

Consulte aqui a íntegra do PL 3971/2008.

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