Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 462/09, e votamos três destaques ao texto da MP.
A MP garante o repasse, neste ano, de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira. Esse valor deve cobrir a queda nos repasses do PFM em 2009 em relação a 2008.
Um dos destaques aprovados incluiu emenda que prevê a fixação, por decreto presidencial, da dotação orçamentária específica para os repasses previstos na MP. O objetivo é agilizar a liberação das parcelas mensais do FPM. A primeira parte do dinheiro já foi transferida em maio. Ela corresponde à diferença relativa à queda dos repasses do Fundo acumulada de janeiro a março. A segunda parcela, referente a abril e maio, foi liberada em junho e, nos meses seguintes, os valores mensais serão transferidos até o 15º dia útil.
O repasse adicional foi necessário devido à queda na arrecadação dos tributos federais, por causa do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais concedidos pelo Governo para estimular a economia.
Isso ocorre porque o FPM é composto por parcelas desses tributos. A redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a criação de novas faixas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são exemplos de mudanças que significaram queda na arrecadação.
Na única votação nominal do dia, aprovamos, por 253 votos a 90, destaque que excluiu do texto uma mudança proposta pelo relator na Lei dos Portos (8.630/93). O texto previa que poderiam ser revistos, a cada cinco anos, os preços ajustados nos contratos licitados de arrendamento de instalações portuárias de uso público. A renegociação poderia ocorrer se, nesse período, a empresa arrendatária houvesse sido atingida por algum fato externo que provocasse o desequilíbrio econômico do contrato. O texto retirado previa que a única prorrogação do contrato poderia ser feita por um prazo maior que o de vigência inicial do arrendamento, até que se completassem 50 anos.
Rejeitamos um destaque que tinha o objetivo de excluir, do texto, a regra de correção de empréstimos do Banco Central (BC) a bancos privados em moeda estrangeira. Assim, continua no projeto de lei de conversão a garantia dada ao BC de que esses empréstimos serão reajustados pela variação cambial e não estarão sujeitos a possíveis processos de recuperação judicial, extrajudicial ou falência. Esses empréstimos foram feitos pelo BC no ano passado para diminuir os primeiros efeitos da crise financeira sobre o País, entre os quais a escassez de crédito no mercado internacional.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
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