A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 317/08, que estabelece a jornada de tempo integral no ensino fundamental.
Atualmente, a Constituição garante a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino fundamental, mas não especifica a jornada de estudos. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) estabelece jornada de pelo menos quatro horas em sala de aula para o ensino fundamental, mas prevê que esse ensino seja ministrado progressivamente em tempo integral.
A Câmara dos Deputados (CD) criará uma comissão especial para analisar a PEC. Depois, a proposta será submetida ao plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, 308 deputados - 3/5 do total de 513 parlamentares.
Consulte aqui a íntegra da PEC 317/2008.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
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