A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a regulamentação da profissão de pedagogo.
O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão. Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura (CEC) ao Projeto de Lei (PL) conclusivo, ela segue para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recursos para que seja votada pelo plenário.
A profissão já está regulamentada, a proposta apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria, referindo-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
A principal inovação do texto aprovado em relação ao original, é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.
Consulte aqui a íntegra do PL 4746/1998.
sábado, 22 de agosto de 2009
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