Boletim de conjuntura da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (CD) analisa as consequências da diferenciação de preços ao consumidor na compra com cartão de crédito ou à vista, tema de diversos projetos de lei em tramitação na Casa.
São analisados diversos cenários e as consequências para os administradores de cartões, pequenos e grandes lojistas e para consumidores de alto e baixo poder aquisitivo. Se a diferenciação de preço for disseminada no comércio, conforme o estudo, as administradoras de cartões de crédito podem ser forçadas a reduzir sua "taxa de desconto", que hoje, em média, é de 3,5%. Do contrário, os preços com cartão não serão competitivos.
Segundo os cálculos dos consultores da Câmara, o preço do produto acaba no mínimo 1,4% maior por causa dos custos com cartão de crédito, como nem todos os consumidores compram com cartão, a taxa de 3,5% é diluída, encarecendo todos os produtos de determinado estabelecimento.
Os consumidores que puderem pagar à vista saem ganhando, mas deverão consumir menos. "Há um custo psicológico maior nos pagamentos à vista do que nos efetuados mediante cartão de crédito, o que poderá afetar a disposição ao consumo. De maneira geral, esse é o efeito esperado quando se adotam medidas de educação financeira e de incentivo ao consumo consciente", diz o estudo.
Entretanto, o estudo cita levantamento do Banco Central segundo o qual 65% dos lojistas não tem interesse em fazer a diferenciação de preços. O cartão tem algumas desvantagens, mas também tem vantagens, entre elas o fato de o lojista não ter que lidar com grande quantidade de dinheiro nem estar sujeito a cheques sem fundos.
"Em suma, observamos que as consequências em possibilitar a diferenciação de preços alcançam os agentes de forma bastante diferenciada. No entanto, como regra geral, podemos inferir que as credenciadoras e os emissores não serão beneficiados e podem ser prejudicados no processo. Por outro lado, os pequenos lojistas não serão prejudicados e podem ser beneficiados com a mudança de regras", afirma o estudo.
Na semana passada, rejeitamos emenda do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 460/09, que autorizava o lojista a cobrar preços diferentes para pagamento com cartão, ou com dinheiro, ou com cheque. No entanto, o tema continua em discussão.
Na quarta-feira passada, 12, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2533/07, que proíbe a cobrança de valores diferentes para pagamento à vista e com cartão de crédito.
Examine aqui a íntegra do estudo.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário