Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior.
Ele determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria segue agora para análise dos senadores da República.
De acordo com o texto, fica proibido o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro.
A redação aprovada não teve consenso, e foram manifestadas dúvidas sobre a eficácia das normas do projeto. Por exemplo, alertou-se que não está prevista sanção contra a faculdade que não abrir o processo contra quem praticar o trote violento, ou seja, se o processo não for instaurado, a instituição nada sofrerá e nada acontecerá.
Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.
O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.
Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição. Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.
Este projeto estimula a cultura da paz e dos direitos humanos.
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