A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 4577/09, que permite a gestão de hospitais estaduais pelos municípios.
A proposta inclui na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) as condições para que a direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) possa habilitar-se a assumir a gestão dos hospitais estaduais situados em sua circunscrição.
Quando assumir a direção de hospital estadual, a direção municipal do SUS passará a administrar também seus recursos orçamentários, além do pessoal. A Constituição e a Lei Orgânica da Saúde prescrevem a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, como diretriz organizadora do SUS.
Pelo texto, para que o município possa assumir a gestão do hospital, deverá atender os seguintes requisitos:
- possuir mais de 150 mil habitantes;
- estar próximo da capital ou de algum centro de referência de serviços de saúde que permita a fácil transferência de pacientes; e
- ter um secretário de saúde com experiência de mais de cinco anos em cargos semelhantes e, pelo menos, um título universitário de doutorado.
Já a direção municipal do SUS deverá:
- possuir centros de saúde voltados para atenção primária, distribuídos de forma a cobrir, cada um deles, no máximo, 20 mil habitantes;
- possuir serviços de saúde nas especialidades de pediatria, saúde mental, saúde da mulher e geriatria, no mínimo;
- ter estrutura e condições para capacitar pessoal de saúde de nível médio e elementar;
- ter órgão de vigilância sanitária com capacidade para realizar o controle sanitário de serviços e produtos de média complexidade; e
- dispor de serviços de atendimento de urgência, emergência e remoção.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4577/2009.
sábado, 21 de fevereiro de 2009
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