terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Ampliados

Concluímos há pouco, a votação da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais, com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado para esses tributos. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Foi incluída no texto aprovado emenda para isentar da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas. Foram 250 votos a favor e 126 contra.

A isenção foi revogada pela Lei 11.718/08, em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.

Outro destaque aprovado incluiu emenda que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da indústria do fumo, no 3º dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês.

Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda (MF) apontam que os novos prazos de pagamento devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa, antes de recolher os tributos.

Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em duas: 20º dia e 25º dia.

O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP, era no 15º dia. Em vez de ser paga no 10º dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no 20º dia nos seguintes casos: contribuição incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho; contribuição do empregador rural pessoa física; e contribuição incidente sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o 10º dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no 20º dia. Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ele passa a ser devido no 25º dia. São dez dias a mais que o prazo atual.

O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.

As contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o 20º dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.

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