quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Residência Provisória

Aprovamos agora o Projeto de Lei (PL) 1664/07, que reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que houver entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. A matéria segue agora para o Senado Federal (SF).

Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).

Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Estima-se que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. Vale observar que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.

O prazo anterior ao estabelecido na votação desta quarta-feira, 18, acabou em 1998 e beneficiava aqueles que haviam entrado no País até junho daquele ano. De acordo com o Decreto 2.771/98, que regulamentou essa última oportunidade de registro provisório, considera-se irregular o estrangeiro ingressado clandestinamente no território nacional; ou que, admitido regularmente, tenha o seu prazo de estada vencido.

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