quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Bancos

Concluímos há pouco, em sessão plenária desta quarta-feira, 4, a votação da Medida Provisória (MP) 443/08, com a aprovação de 5 das 14 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD).

A MP autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem participações em bancos e em outras instituições financeiras que estejam com dificuldades. A aquisição poderá acontecer com ou sem o controle acionário, e só valerá para os bancos com sede no País.

Segundo a redação final para a MP 443/08, o dia 30 de junho de 2011 é a data final de validade da autorização para a compra de bancos, que pode ser prorrogada por um ano em decreto do Poder Executivo. Uma das emendas rejeitadas diminuía em um ano e meio esse prazo.

Outro ponto importante da MP é o que permite, à União, conceder crédito de R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dinheiro deverá ser usado em empréstimos para financiar o capital de giro de empresas contratadas pelo Poder Público, para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Outra emenda rejeitada pretendia excluir esse dispositivo do texto.

Uma das emendas aprovadas prorroga, de 30 de dezembro de 2008 para 30 de junho de 2009, o prazo final de contratação de financiamentos em condições especiais para produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários, relativas às safras de 2004/2005 e 2005/2006. As dívidas devem ter vencimento a partir de 1º de janeiro de 2005.

Aceitamos a emenda do Senado que determina ao Banco Central, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a manutenção, em suas páginas na internet, de informações atualizadas sobre as iniciativas de socorro a bancos.

Aprovamos, também, emenda dos senadores que estipula em 0,05% sobre o valor do registro a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Essa taxa incide sobre o registro de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários.

A matéria irá agora à sanção presidencial.

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