terça-feira, 25 de novembro de 2008

Fim do Trancamento

Aprovamos nesta terça-feira, 25, o substitutivo da comissão especial à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que altera as regras de tramitação das medidas provisórias. A principal mudança é o fim do trancamento da pauta do Plenário pelas MPs.

Amanhã, quarta-feira, 26, às 10 horas, começaremos a análise dos destaques para votação em separado (DVS).

O texto principal da PEC foi aprovado por 363 votos a 50.

Este resultado mostra que existe uma percepção generalizada da necessidade de alterar o trâmite das MPs. Há um consenso de que elas interferem na capacidade do Poder Legislativo de definir a sua pauta.

Além de acabar com o trancamento, o substitutivo encarrega as comissões de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), de avaliarem se a MP atende aos requisitos da Constituição. Atualmente, isso cabe a uma comissão mista, que raramente é instalada. Na prática, é nomeado um relator que emite parecer, tanto sobre esse aspecto quanto sobre o mérito da MP.

A PEC dá, às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, dez dias para analisar se a MP cumpre os "pressupostos constitucionais" (relevância e urgência da matéria). O prazo será contado a partir do momento em que a MP começar a tramitar em cada Casa.

Se o relator considerar que a MP de fato é urgente e relevante - e se a CCJ aprovar esse parecer -, a medida provisória será admitida. Caso a CCJ não emita parecer até o sétimo dia de tramitação, a MP passará a ocupar o primeiro lugar da Ordem do Dia da comissão, na Câmara ou no Senado.

A partir do momento em que a MP for admitida - ou se a CCJ não analisar a admissibilidade em dez dias -, um relator será indicado e terá cinco dias para dar parecer quanto ao mérito e, se necessário, quanto à admissibilidade.

Depois desses cinco dias, a matéria passará a tramitar em regime de urgência e ocupará o primeiro lugar na Ordem do Dia do Plenário, em qualquer sessão deliberativa da Casa em que estiver.

Como não haverá mais o trancamento, a MP poderá deixar de ser o primeiro item do Plenário; mas, para isso, será necessária uma decisão da maioria absoluta. Na Câmara, essa maioria é atingida com os votos favoráveis de 257 deputados; e, no Senado, de 41 parlamentares.Esse item do substitutivo, porém, ainda precisará ser votado em separado, por meio de um DVS.

Foto Usha Velasco

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