segunda-feira, 15 de setembro de 2008

São Francisco

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/08, do Executivo, cria o Fundo para a Revitalização Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco, com prazo de duração de 20 anos. A previsão é de que, nesse período, sejam aplicados R$ 6 bilhões em programas de revitalização.

O objetivo da Proposta é custear programas e projetos governamentais de recuperação ambiental do São Francisco e seus afluentes, e de desenvolvimento sustentável da região banhada por eles.

O Fundo terá um Conselho Consultivo, o qual contará com a participação de representantes da sociedade civil.

A Proposta prevê que o Fundo será constituído por dotações do Orçamento da União e da participação nos resultados da geração de energia elétrica, a partir da bacia do São Francisco. Dos recursos oriundos dessa participação nos resultados, o Fundo terá a totalidade do que seria repassado a órgãos da administração direta da União, e 10% do que seria destinado a estados e municípios.

A cada cinco anos, será avaliado o montante de recursos financeiros alocados para o Fundo, de forma a assegurar o equilíbrio financeiro na efetiva execução dos programas. Caso a avaliação qüinqüenal conclua que foram aplicados nos programas recursos inferiores a R$ 1,5 bilhão, será feita uma complementação nos cinco anos seguintes.

O Governo Federal afirma que os recursos previstos são suficientes para a realização das políticas públicas, necessárias ao atendimento amplo e completo da revitalização do São Francisco.

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD). Caso aprovada, será criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da Proposta. Posteriormente, a PEC precisa ser votada pelo Plenário.

A criação de um Fundo de Revitalização da Bacia do rio São Francisco também está prevista na PEC 524/02, que aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara.

A íntegra da Proposta pode ser aqui consultada (PEC-287/2008).

Conheça um pouco mais sobre a tramitação de PECs.

Nenhum comentário: