O Simples Nacional, ou Supersimples, registra, em seu primeiro ano, a primeira série de resultados positivos para a economia do País.
Especialistas avaliam que o sistema unificado de tributação das micro e pequenas empresas, beneficiou não apenas esse segmento específico, mas também ajudou a ampliar o número de empregos formais e a arrecadação tributária de União, estados e municípios.
De acordo com o Sebrae Nacional, 500 mil novas empresas do setor se formalizaram entre julho de 2007 e julho deste ano, juntando-se às mais de 1,5 milhão que aderiram ao Supersimples desde o início.
A arrecadação do tributo saltou de R$ 1,4 bilhão em agosto de 2007, para pouco mais de R$ 2 bilhões, no mês passado. Ainda na avaliação positiva, o Sebrae ressalta a efetiva redução de tributos para a maioria das micro e pequenas empresas, a consolidação de benefícios e incentivos fiscais e o aumento da participação do setor nas licitações governamentais.
Entre os entes da federação, os municípios foram os mais beneficiados. Em alguns casos, a arrecadação de ISS das micro e pequenas empresas aumentou 50%, desde o início da vigência do Supersimples.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado ao Ministério do Trabalho, registrou ainda crescimento de 5,85% no número de empregos formais no setor, enquanto o Departamento Nacional do Registro de Comércio, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, detectou aumento de 13,82% na abertura de empresas.
O Supersimples foi criado por meio da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O Projeto de Lei Complementar 123/04, que deu origem à lei, tramitou no Congresso Nacional (CN) por mais de dois anos, até ser aprovado na forma de um substitutivo. A Lei foi sancionada pelo presidente Lula no fim de 2006, mas o Supersimples só passou a vigorar efetivamente em 1° de julho de 2007.
Na prática, o sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais que incidiam sobre as micro e pequenas empresas: Imposto de Renda, IPI, CSSL, Confins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS.
Eles foram substituídos pela aplicação da alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e faturamento.
Beneficiam-se da Lei as microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil reais, e as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
Apesar da avaliação positiva, o Supersimples ainda carece de aprimoramentos. A expectativa atual é pela conclusão do Projeto de Lei Complementar 2/07, que amplia as vantagens do Supersimples para o chamado Microempreendedor Individual (MEI), com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A matéria já foi aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD), e está sob a análise do Senado Federal (SF).
Na avaliação do Sebrae, a criação do MEI pode formalizar cerca de 8 milhões de negócios que atualmente ainda estão na informalidade.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário