quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Auditores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 3252/08, do Tribunal de Contas da União (TCU), que aumenta o quadro de auditores do órgão de três para quatro cargos.

O PL altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, a Lei 8.443/92, que regulamenta todas as carreiras do TCU. O texto aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD) segue para análise do Senado Federal (SF).

Esta é uma matéria de responsabilidade do TCU, estando de acordo com a legislação vigente. A Constituição confere autonomia ao Tribunal para gerir a criação e extinção de cargos em seu próprio quadro de pessoal.

Segundo o Tribunal, o aumento do quadro contribuirá para tornar mais célere a instrução, a apreciação e o julgamento de processos. Ao apresentar a proposta, o TCU argumentou que diversas leis contribuíram com novas atribuições do órgão, que deve atender demandas criadas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Consórcio Público, a Lei de Parcerias Público/Privada (11.079/04), e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, todos os anos as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) trazem referências que podem gerar mais trabalho para os auditores. Cabe ao auditor presidir processos e relatá-los; substituir os ministros em suas ausências e impedimentos; exercer as funções relativas ao cargo de ministro, até novo provimento; substituí-los para efeito de quorum ou para completar a composição do Plenário ou das câmaras; e votar em casos específicos.

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