terça-feira, 5 de agosto de 2008

Salários

Acabamos de concluir a votação da Medida Provisória (MP) 431/08, que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores. A MP beneficia 800 mil integrantes de 16 carreiras e categorias do funcionalismo público federal e 600 mil militares das Forças Armadas. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão, será analisada agora pelo Senado Federal (SF).

No texto aprovado, ganhou nova redação um dos itens mais polêmicos: a aplicação do índice de reajuste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às aposentadorias e pensões de servidores públicos. O texto final não deixa dúvidas de que será garantida a paridade do reajuste de proventos aos servidores que se aposentaram com esse direito previsto pela legislação.

Todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados à matéria foram rejeitados. A maior parte deles tinha o objetivo de permitir, a servidores de apoio da Polícia Federal, o acúmulo de gratificações modificadas pela MP.

Em relação a várias outras reivindicações, todas foram analisadas, observando-se o que não foi acatado, deu-se pelo fato de aumentarem despesas ou por tratarem de assuntos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

A MP cria cargos em três áreas distintas. Para o Hospital das Forças Armadas (HFA), são abertas 512 vagas de médico, 236 de especialista em atividades hospitalares e 836 de técnico em atividades médicas e hospitalares.

No Ministério da Educação, são criados 354 cargos de professor titular do ensino básico, técnico e tecnológico, para serem distribuídos de acordo com as necessidades das instituições.

Em relação à Polícia Rodoviária Federal, a MP cria três mil cargos de provimento efetivo, aumentando o total para cerca de 13 mil servidores. Segundo determina a MP, o policial rodoviário que ingressar na carreira permanecerá no local de sua primeira lotação por, no mínimo, três anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional, voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito. O objetivo é melhorar as ações nas rodovias federais. A maior novidade, porém, é a necessidade de curso superior para ingresso na carreira, exigência incluída no texto que acabamos de aprovar.

As normas para concessão do auxílio-moradia aos servidores, também são mudadas pela MP. O prazo máximo de concessão passa de cinco para oito anos, dentro de um período de doze anos. A qualquer servidor, independentemente do valor do cargo em comissão que exerça, será garantido o valor mínimo de R$ 1,8 mil, podendo alcançar até 25% do valor do cargo. Esse auxílio é devido a servidor que tenha se mudado do local de residência, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de DAS 4, 5 e 6; de natureza especial; de ministro de Estado ou equivalente.

A MP permite ao servidor em licença para tratar de interesses particulares, exercer atividades como participar de gerência ou administração de sociedade privada e comércio.

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