Aprovamos há pouco, no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), a renegociação de cerca de 85% das dívidas rurais, através da Medida Provisória (MP) 432/08. A repactuação atingirá cerca de 2,8 milhões de contratos. A MP agora será analisada pelo Senado Federal (SF).
Na votação mais polêmica do dia, foi substituída a Taxa Selic (hoje fixada em 13%) pela Taxa de Juros de Longo Prazo (6,25%), como indexador da dívida ativa rural renegociada no âmbito da MP. A mudança foi incluída no projeto de lei de conversão, através de uma emenda ao texto. A alteração obteve o apoio de 264 parlamentares, com votos contrários de 128.
A emenda também acaba com exigências a serem cumpridas pelos mutuários, como a confissão irrevogável do total dos débitos e a desistência de todas as ações judiciais sobre a dívida renegociada.
Foi mantida a autorização, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para suspender as ações de cobrança contra quem aderir à renegociação. Segundo nos disse o líder do Governo, Deputado Henrique Fontana (PT-RS), o Executivo tentará rever as negociações no Senado Federal (SF), porque o indexador foi diminuído, mas o aumento dos descontos fixos para as dívidas menores, incluído no texto aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD), foi mantido.
Ainda em relação à dívida ativa, o texto aprovado estende de 30 de novembro de 2008 para 29 de maio de 2009, a data final para inclusão das dívidas que poderão ser renegociadas. Passou de cinco para dez anos o prazo de pagamento, e aumentou de R$ 1 mil para R$ 1,2 mil o desconto fixo a ser aplicado nas dívidas de saldo renegociado entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões. No caso dos débitos de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões, esse desconto passou de R$ 6 mil para R$ 6,2 mil. Entretanto, em todas as faixas foi diminuído o percentual de desconto variável, aplicado antes do fixo, que passará de 40% a 75% para 38% a 70%.
Devido a diversos fatores climáticos e econômicos desde 2004, o Legislativo participou de negociações de vários tipos de dívidas. Esta MP não será uma solução definitiva, mas já é um grande avanço para milhares de agricultores, inclusive para os inscritos na dívida ativa da União. Em relação a esses agricultores, há cerca de 31 mil operações cujos mutuários têm até mesmo o CPF inutilizado, o que inviabiliza a venda de terras para pagar dívidas.
Foi também aprovada emenda que permitirá, ao mutuário de crédito rural, fazer a revisão das garantias prestadas em operações de empréstimo e reduzí-las, em caso de excesso. Por exemplo: se um agricultor empenhou como garantia de uma dívida de R$ 300 mil uma propriedade que vale R$ 1 milhão, ele poderá optar depois por comprometer apenas o valor da dívida, e aproveitar os R$ 700 mil restantes como garantia de uma nova operação.
A MP contempla cerca de 30 diferentes situações de devedores, de acordo com a fonte do crédito, o tipo de mutuário, a condição de adimplente ou inadimplente e a existência de programas específicos, entre outros fatores.
Outros pontos das negociações, já divulgados anteriormente, também foram confirmados, como a concessão de nove anos de prazo final para pagamento das dívidas de agricultores do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, atingidos pela estiagem de 2005. Cerca de 360 municípios de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul também terão esse mesmo prazo. Para o restante do Brasil, o prazo sobe de cinco para sete anos. Essas medidas constarão de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BC).
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
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