Aprovamos há pouco a Medida Provisória (MP) 433/08, que reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep, incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).
O texto aprovado estende de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009, a data final de vigência da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins. Isso ajudará a conter a inflação e a garantir o abastecimento de pão comum na mesa dos brasileiros.
O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal (SF).
Com a MP, o Governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional, sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação.
Até abril, o pão francês acumulava reajuste de 14% no ano, segundo a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As empresas também não precisarão mais recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no transporte de trigo in natura e de farinha de trigo. Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação. No caso de importação, ela é de 25% sobre o valor transportado.
Segundo o Executivo, a renúncia fiscal alcança R$ 600 milhões, em 2008, e deverá ser compensada por um decreto de execução orçamentária.
Vale ressaltar que a Argentina é o maior exportador de farinha de trigo para o Brasil, mas não consegue, sozinha, suprir a demanda brasileira, o que justifica a importação do produto de outros países, como Canadá e Estados Unidos.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
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