Aprovada hoje, terça-feira, 5, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Foi acatado substitutivo ao Projeto de Lei 6693/06. A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Porém, a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. Restava regulamentar em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.
O ICP Brasil foi criado em 2001, para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
terça-feira, 5 de agosto de 2008
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