segunda-feira, 2 de junho de 2008

Trabalhador rural

Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, no último dia 28 de maio, foram aprovadas duas emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória 410/07, que cria mecanismo simplificado de contratação de trabalhador rural por curtos períodos.

Uma das emendas acaba com a obrigatoriedade de anotar na carteira de trabalho essa contratação. As atitvidades deverão durar, no máximo, dois meses, em um período de um ano. A matéria irá agora à sanção presidencial.

As emendas tiveram parecer favorável e mudam o projeto de lei de conversão da Câmara para a MP. Além de o empregador ter de incluir a contratação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ele deverá escolher outro instrumento de formalização - que pode ser a anotação na carteira, em ficha ou livro de registros de empregados, ou por contrato escrito. O contrato escrito passa a ser o único dependente de expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

A segunda emenda aprovada permite ao trabalhador rural contar como tempo de serviço, para aposentadoria por idade, outras atividades não relacionadas diretamente à sua profissão, como o exercício de mandato de dirigente sindical; o tempo gasto em atividades de parceria ou meação no trato da terra; a atividade artesanal feita com matéria-prima produzida pelo seu grupo familiar; ou a atividade artística, desde que a remuneração seja inferior a um salário mínimo.

Continua valendo a regra aprovada pela Câmara, segundo a qual o segurado especial poderá somar o período de segurado em outras categorias, se não tiver o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria (por exemplo, os anos em que trabalhou como empregado doméstico ou trabalhador avulso). O limite mínimo da aposentadoria por idade é de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher.

Não houve mudanças nas demais regras da MP, como as relativas a essa forma de contratação. O objetivo do Governo, com a Medida Provisória, é estimular a contratação formal das pessoas que trabalham por safra. Esse tipo de contratação pode ser feito somente pela pessoa física produtora rural.

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