Aprovada hoje, 18, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC), da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5288/01, que estabelece regras para os anúncios publicados pela imprensa sobre a compra e venda de carros usados.
A proposta, nos termos do substitutivo aprovado, determina que o anúncio informe o número do chassi, ano de fabricação, modelo, placa e preço do veículo.
Em caso de desrespeito às exigências, o texto aprovado prevê multa de 1 mil a 10 mil Ufirs por anúncio, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência.
A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal, caso não haja recursos para sua análise pelo Plenário.
terça-feira, 18 de março de 2008
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