Aprovamos nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado Federal (SF), que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e precisamos ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira, 3.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais de menor posto.
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo Federal.
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08 vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal (DF).
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o maior posto.
Consulte aqui as íntegras das propostas citadas, a PEC 300/2008 e a PEC 446/2009.
terça-feira, 2 de março de 2010
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