Aprovamos nesta quarta-feira, 3, um destaque à PEC 446/09 para incluir os policiais e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC.
Para concluir a votação da matéria na Câmara dos Deputados (CD) em primeiro turno, ainda falta a análise de outros destaques.
O texto principal que aprovamos ontem, 2, é o de uma emenda que prevaleceu em detrimento da versão original da PEC 446/09, do Senado Federal (SF). A emenda remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados.
Segundo o texto, a lei deverá ser editada num prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC. Um piso nacional provisório deverá ser pago até que seja editada a lei. Ele será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Entretanto, o texto pode ainda ser mudado devido aos destaques pendentes, que têm o objetivo de excluir partes da redação — inclusive esse piso provisório.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
quarta-feira, 3 de março de 2010
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