A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.
Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.
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