Aprovamos há pouco, em sessão da Câmara dos Deputados (CD), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.
O Projeto autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaques ao texto serão votados amanhã, 3.
O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber.
Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Apenas duas das 15 emendas apresentadas em plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator, que têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.
A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.
Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.
Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.
terça-feira, 2 de março de 2010
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