quarta-feira, 3 de março de 2010

Capitalização Aprovada

Concluímos nesta quarta-feira a análise do Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo.

Na principal votação de destaques do dia, aprovamos de forma simbólica a emenda que permite, aos atuais acionistas minoritários da Petrobras, usarem até 30% dos recursos das suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na subscrição de ações da empresa. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O texto-base do Projeto, que aprovamos ontem, terça-feira, 2, na forma de substitutivo, não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da Petrobras.

O uso do FGTS beneficiará os trabalhadores que acreditaram na Petrobras e contribuíram para o crescimento da empresa. O texto beneficia 248 mil pequenos acionistas, que possuem 2% do capital da Petrobras. Vale lembrar quando as ações puderam ser compradas pela primeira vez com o uso do FGTS, 248 mil trabalhadores optaram por esse investimento. A emenda original previa o uso de até 50% do FGTS nessa subscrição.

Outra emenda aprovada especifica que essas aplicações serão feitas por meio dos Fundos Mútuos de Privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Depois de doze meses, o trabalhador poderá optar pelo retorno do dinheiro investido à sua conta de FGTS. Essas regras já valem para as aplicações iniciais, feitas depois da abertura de capital da Petrobras.

Quem investiu R$ 1 mil na Petrobras, em 2000, teve um rendimento de 797,91% até fevereiro deste ano, chegando a R$ 8.979,10. Já quem manteve R$ 1 mil no FGTS teve um rendimento de apenas 62,12% no período, o que resultou em R$ 1.621,60. Isso acontece porque o fundo é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR), cujo resultado tem sido zero.

O Projeto também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública.

Aprovamos também duas emendas que já tinham parecer favorável da relatoria. Elas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.

O pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras.

Os campos serão direcionados a uma nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.

Outra emenda aprovada determina que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso Nacional (CN), um relatório sobre as operações realizadas com base nas regras do projeto.

Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.

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