Aprovamos nesta nesta terça-feira , 13, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 219/03, que diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados.
Os documentos que forem classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começará na data em que eles forem produzidos. O texto acaba com a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados de cinco anos.
O texto aprovado tomou como base o PL 5228/09, do Executivo, que tramitou apensado ao PL 219/03.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade superior, que terá cinco dias para se manifestar.
Em relação à esfera Federal, o cidadão poderá também recorrer a um ministro de Estado. Será permitido ainda um último recurso perante a comissão de reavaliação criada pelo Projeto. Uma emenda especificou o prazo de cinco dias para a comissão se manifestar.
Além disso, se alguém quiser que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta a comissão, que funcionará na Casa Civil da Presidência da República, poderá ser acionada.
Composta no texto original apenas por ministros de Estado, a comissão terá também integrantes indicados pelo Legislativo e pelo Judiciário, e uma outra emenda tornou-a paritária.
Ela deverá rever de ofício, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas; ou também a pedido de pessoa interessada. Se esse prazo não for cumprido, o documento deixará automaticamente de ser considerado sigiloso.
A primeira dessas revisões acontecerá depois de outra que deverá ser feita pelos órgãos que classificaram originalmente o documento. Eles terão dois anos para fazer isso, a partir da vigência da futura lei.
Uma emenda determina que o sigilo de dados que possam colocar em risco a segurança do presidente da República (como a sua rotina pessoal e os seus hábitos de consumo, por exemplo) valerá também apenas para o cônjuge e os filhos, em vez dos familiares em geral, como estava previsto no substitutivo. Os dados serão liberados depois do término do mandato.
Consulte aqui a íntegra do PL 219/2003, que agora segue para análise do Senado Federal(SF).
terça-feira, 13 de abril de 2010
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