A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o Projeto de Lei (PL) 127/07, que obriga as creches e escolas do nível fundamental a substituir, em suas dependências e para os fins de comercialização, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias. O PL vale para estabelecimentos públicos e privados.
Conforme a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
Vale destacar o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil, que tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal. Obesidade e diabetes já foram consideradas doenças típicas de idades mais avançadas.
Uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil.
Consulte aqui a íntegra do PL 127/2007, aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD) em caráter conclusivo, seguindo agora para o exame do Senado Federal (SF).
quinta-feira, 15 de abril de 2010
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