Aprovamos hoje, 14, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 737/07, do Executivo, que permite ao Governo Federal fazer doações de caráter humanitário para outros países, sem necessidade de consulta ao Congresso Nacional (CN).
Podem ser doados recursos financeiros e bens móveis, como alimentos e remédios. Atualmente, o Congresso precisa autorizar cada doação, que é feita pelo Executivo por medida provisória.
A proposta autoriza o Executivo a proceder a ações humanitárias internacionais, para fins de interesse social, de modo a prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir, mitigar sofrimento e auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população.
As doações em espécie, realizadas a título de ações humanitárias internacionais, e as despesas decorrentes da aplicação dessa proposta, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes em programação específica.
Consulte aqui a íntegra do PL 737/2007, que agora irá para exame do Senado Federal (SF).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário