quarta-feira, 14 de abril de 2010

Caráter Humanitário

Aprovamos hoje, 14, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 737/07, do Executivo, que permite ao Governo Federal fazer doações de caráter humanitário para outros países, sem necessidade de consulta ao Congresso Nacional (CN).

Podem ser doados recursos financeiros e bens móveis, como alimentos e remédios. Atualmente, o Congresso precisa autorizar cada doação, que é feita pelo Executivo por medida provisória.

A proposta autoriza o Executivo a proceder a ações humanitárias internacionais, para fins de interesse social, de modo a prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir, mitigar sofrimento e auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população.

As doações em espécie, realizadas a título de ações humanitárias internacionais, e as despesas decorrentes da aplicação dessa proposta, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes em programação específica.

Consulte aqui a íntegra do PL 737/2007, que agora irá para exame do Senado Federal (SF).

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