sexta-feira, 16 de abril de 2010

Remédios

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta semana proposta que obriga o recolhimento, nas farmácias, de remédios com prazo de validade vencido.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5087/09.

O recolhimento será feito pelos distribuidores atacadistas, em até 15 dias após comunicação da farmácia ao fabricante. A destinação final, ambientalmente adequada, será dada pelos fabricantes, em até 45 dias a partir da data do recolhimento dos produtos.

O substitutivo assegura às farmácias a recusa de produtos cujos prazos de validade remanescentes sejam inferiores a dois terços do total. O descumprimento das medidas significará infração de natureza sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/77.

Acredito que essas medidas protegerão os consumidores do risco de adquirirem produtos que rapidamente poderão se tornar inadequados ao consumo, com efeitos adversos à saúde. Além disso, o meio ambiente será preservado da contaminação de águas e solos por fármacos.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5087/2009.

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