Aprovamos há pouco, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o Projeto de Lei (PL) 5713/09, que obriga as agências bancárias a aceitar o pagamento de boletos vencidos (emitidos por qualquer banco). A proposta atribui a cada agência a responsabilidade pelo cálculo da multa e dos juros. Atualmente, os boletos vencidos só podem ser pagos nos bancos que os emitiram.
A proposta foi aprovada com emenda que exclui da nova regra os casos em que o vendedor ou prestador de serviço tenha contrato com o banco emissor do boleto para fazer o protesto da dívida após determinado prazo e tomar outras providências, como a negativação do consumidor em cadastros restritivos de crédito. Nesses casos, apenas esses bancos podem fazer sua quitação, como ocorre hoje.
Cabe ao credor de uma fatura estabelecer os procedimentos para sua cobrança em caso de inadimplência após o vencimento. Assim, alguns credores estipulam prazos diferenciados para procedimentos de cobrança e negativação. A abertura pura e simples a todos os bancos encontraria obstáculos processuais consideráveis. Por exemplo, se um credor ordena ao banco a negativação junto aos cadastros de crédito de um devedor inadimplente e, porventura outro banco receba essa fatura após o vencimento, não seria possível confrontar essas informações. Assim, situações de negativação indevida provocariam uma série de demandas judiciais, causando distúrbios nessa relação. Outras situações semelhantes poderiam ocorrer.
A proposta mantém parte da lesgislação atual e exclui da obrigatoriedade de receber boletos vencidos as casas lotéricas, supermercados ou centrais de atendimento. Apenas as agências bancárias contam com pessoal qualificado para calcular multas e juros.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5713/2009.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
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