segunda-feira, 15 de março de 2010

Pauta Diversa

A Medida Provisória (MP) 472/09 e o Projeto de Lei (PL) 4857/09 são os destaques do plenário para as sessões ordinárias e extraordinárias. A MP concede incentivos fiscais de cerca de R$ 3 bilhões a diversos setores da economia. Já o projeto tipifica o crime de discriminação de gênero contra a mulher.

As sessões ordinárias estão trancadas pelas MPs 472/09 e 473/09. A primeira delas trata de diversos assuntos, principalmente da área tributária. Além dos incentivos fiscais, autoriza o Governo a conceder crédito de R$ 80 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A segunda medida trancando a pauta (473/09) concede crédito extraordinário de R$ 742 milhões a diversos ministérios para ações de recuperação de municípios atingidos, no final do ano passado, pelas chuvas nas regiões Sul e Sudeste e pela seca no Nordeste. A maior parte do dinheiro (R$ 400 milhões) fica com o Ministério da Integração Nacional, responsável pela ajuda às vítimas.

Nas sessões extraordinárias, o substitutivo ao PL 4857/09 deve sofrer mudanças negociadas com os líderes para viabilizar a votação da chamada Lei da Igualdade. Além de tipificar o crime de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, o texto cria mecanismos para coibir e prevenir essa situação e garantir oportunidades iguais de acesso na carreira e salários.

Sobre o meio ambiente, está pautado o Projeto de Lei (PL) 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais. Ele muda a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para caracterizar o comércio ilegal de animais silvestres.

Vender, exportar, transportar ou guardar animais da fauna brasileira em grande quantidade e sem autorização do poder público pode acarretar reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A punição será aumentada em 50% se os animais traficados forem raros ou considerados em extinção e se forem capturados em unidades de conservação ou com o emprego de instrumentos para destruição em massa.

O terceiro Projeto de Lei pautado para as sessões extraordinárias é o PL 219/03. Segundo o substitutivo, pela comissão especial que analisou a matéria, o sigilo de documentos classificados como ultrassecretos terá duração máxima de 50 anos.

Para os documentos considerados secretos e reservados, o parecer prevê sigilos de 15 e 5 anos, respectivamente, prorrogáveis uma única vez.

O órgão público competente terá prazo máximo de 30 dias para dar resposta ao cidadão que busca informações públicas. Se o pedido for negado, o interessado poderá recorrer à instância superior do órgão. Sob certas condições, a pessoa poderá recorrer uma segunda vez à Controladoria-Geral da União (CGU), no caso de documentos guardados pelo Governo Federal.

Consulte a íntegra das propostas aqui mencionadas:
PL 219/2003
PL 347/2003
PL 4857/2009
MPV 472/2009
MPV 473/2009

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