A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira, 16, medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro.
A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.
Assim, se determinada pessoa sequestrou alguém, por exemplo, e depois tentou "esquentar" o dinheiro que recebeu como resgate, não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei (PL) 3443/08. A matéria agora será analisada pelo plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 3443/2008.
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