Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6533/09, que proíbe as instituições religiosas que recebem benefícios fiscais do governo de alienar imóveis de sua propriedade com reconhecido valor artístico, cultural ou histórico.
Segundo a proposta, a alienação (venda ou transferência da propriedade) poderá acarretar o fim do benefício fiscal.
A legislação brasileira não proíbe a Igreja Católica, que possui um rico acervo colonial, de vender os templos e outros bens. Em 2009 o Brasil ratificou o acordo diplomático com a Santa Sé, no qual reconhece a importância desse acervo, mas não impede a sua transferência.
Acredito ser preciso garantir que todas as instituições religiosas beneficiadas com imunidades ou isenções se obriguem, como contrapartida, a não alienar os imóveis de sua propriedade, pois esses bens pertencentes às diferentes igrejas existentes no território nacional são, em última instância, bens reveladores da memória histórica e constitutivos da identidade nacional.
O PL tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 6533/2009.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
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