segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Recall

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6624/09, que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só terá o licenciamento anual renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.

Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.

Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.

Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.

O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6624/2009.

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