Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.
O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.
O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.
A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.
Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.
O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6613/2009.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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