quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Fundo Aprovado

Concluímos em sessão na noite desta quarta-feira, 24, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).

A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.

O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.

Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.

Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.

O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.

Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.

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